V Semana de Visitas a Delegacias de Polícia
Sou da paz e a altus esta organizando novamente a V Semana de Visitas a Delegacias de Polícia. Para quem ainda não conhece, a Semana de Visitas é um projeto global (acontecerá em 20 países ao mesmo tempo) e tem como objetivo levar o cidadão comum a avaliar a qualidade do atendimento prestado à população nas delegacias de todo mundo.
As visitas acontecerão entre os dias 31 de outubro a 06 de novembro e serão feitas em grupo.
O voluntário receberá uma ajuda de custo de R$ 25,00 por cada visita, bem como um certificado de participação.
Os interessados devem enviar um e-mail para Terine Husek (terine@soudapaz.org) até o dia 20 de outubro de 2011 informando: nome, idade, ocupação, bairro onde mora e horário disponível para realizar a visita.
Mais informações vocês encontram no site do www.altus.org
1 Comment
Veja! c9 errada a divise3o da Poledcia. Deveria ser uma Poledcia Estadual fanica. Com um sf3 caonmdo executando a parte Judiciaria (Hoje PCERJ) e Ostensiva (hoje PMERJ).O Termo circunstanciado pertence a e1rea de atuae7e3o judicie1ria.Agora! Essa divise3o desgrae7ada, que sf3 fortace e aumenta o crime e seus agentes, principalmentes os grande crimonosos desse paeds, geralmente pessoas consderadas respeite1vel, vide o caso Alvaro Lins, onde se specula que ate9 o Governador Garotinho esteja envolvido.por isso. a chamada Policia Civil deve ser fiscalizada e policiada, principalmente no que tange aos seus administradores.O que se faz, atribui todo poder de poledcia judicie1ria e0 autoridade policial. E agora se ele ne3o for se9rio? o que fazer?Por isso, O PODER DE POLcdCIA JUDICIc1RIA TEMBc9M DEVE SER EXTENDIDO A PATENTES DA PMERJ.Vejamos, quando um policial militar comete um crime, cai nas me3os do Delegado. Quando um policial civil comete um crime, cai nas me3os do Delegado. E quando um Delegado comete um crime, cai na me3o do outro Delegado. PARECE BRINCADEIRA, me1s no faltomo caso, je1 sebemos o resultado da investigae7e3o. E quem ne3o sabe desconfia.Vemos na PCERJ ve1rios crime de pequena monta, de competeancia da Lei 9099/95, como USURPAc7c3O DE FUNc7c3O PdaBLICA. A exemplo, que todo policial sabe, e9 a introdue7e3o de particulares na Poledcia, OS CHAMADOS X-9. sEMPRE COM A SUPERVISc3O DOS DELEGADOS. Os agente da PCERJ ne3o podem impedir, sem chamce. por ve1rios fatores, tais como, perseguie7e3o, humilhae7e3o, desforra, transfereancias, entre outras. Os Policiais Militares, embora indignados, ne3o ve3o se meter nisso. E com toda raze3o. Pois ve3o prender o X-9 e levar para o Delegado apreciar o fato, onde ELE c9 ENVOLVISO, sene3o um amigo seu, quer seja Dellegado ou ne3o.Agora se o Policial Militar prendesse um X-9 dirigindo uma vatura oficial da PCERJ, em flagrante de Delito no Crime de Ususpae7e3o de Fune7e3o Pfablica, assim como na posse de arma de fogo, e0s vezes ate9 arma do patrimf4nio da PCERJ, e pudesse levar a apreciae7e3o do seu COMANDANTE, (ou ate9 mesmo o Policial Civil pudesse levar tal caso ao Comando da PMERJ), AS COISAS MUDARAM.UM ABRAc7O.