Esta na hora de agir e mobilizar!
O movimento Pró Fundação Mantiqueira propõe que façamos um “Abaixo Assinado Virtual” para denunciar o modo como a RJ 163 (Capelinha – Visconde de Mauá) está sendo tratada e impedir que a RJ 151 (Ponte dos Cachorros – Maromba) também se torne outra “estraga-parque”.
Vamos pedir às pessoas das nossas listas de emails e redes sociais que mandem emails para a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e também ao MP estadual.
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VEJA COMO É FÁCIL AJUDAR…
1) Denúncia ao Ministério Público Federal:
A) Ir para: http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html
B) Na página aberta, escolher o município (Resende), depois o assunto:
Meio Ambiente e
continuar a preencher os campos.
C) Naturalmente, as pessoas podem representar ao MP com suas próprias
palavras. Eu fiz nos seguintes termos. As
pessoas que preferirem pode copiar e colar no campo “Denúncia” o que
segue abaixo:
Apelamos à este órgão do Mini
stério Público – com o intuito de se
preservar o que
ainda for possível do ambiente que margeia a RJ 163 e , sobretudo,
para que se impeça que se reproduza a mesma devastação na RJ 151 –
para que investigue urgentemente (periculum in mora) supostos crimes
ambientais que vem sendo praticados na área da APA Federal da Serra da
Mantiqueira e em zona de amortecimento do PARNAItatiaia, praticados
nas obras de pavimentação das RJ 163 (Capelinha-Visconde de Mauá) e RJ
151 (Ponte dos Cachorros – Maromba). Tais obras estão sendo
empreendidas pelo Consórcio Ypê (contratada sob a responsabilidade da
Fund. DER-RJ). Danos irreparáveis, inclusive com constante uso de
explosivos, não cessam de provoca
r danos irreparáveis em APPS e ao
paisagismo daquela que deveria ter sido a primeira Estrada-Parque mas,
que se torna, infelizmente, cada vez mais uma verdadeira
“estraga-parque”.
Segundo nos parece, os responsáveis pelas obras, Fundação DER e
Consórcio (contando com a leniência e omissão da SEOBRAS/RJ, Sec do
Ambiente RJ e INEA) desrespeitam cotidianamente:
a) O Plano Básico Ambiental que nos foi imposto à guisa do
(canhestro) EIA Rima contrat
ado pelo governo do Rio de Janeiro. Que
terá sido feito das condicionantes apontadas pelo ICM Bio para dar a
anuência à licença da obra (LI)?
b) a própria licença concedida para a obra;
c) a APA da Mantiqueira – ICMBIO (ver, sem prejuízo de outros autos: o
laudo nº 30/2011.referente a denúncia registrada em 12 de abril, cuja vistoria foi
realizada em 15 de abril de 2011). No item 11 do referido laudo, a
APASM indica que o infrator cometeu a infração mediante abuso do
direito de licença, permissão ou autorização ambiental, circunstâncias
que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
Ambiental, conforme prescreve Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998. Tal fato motivou autuação pretérita no valor de R$ 1.071.000,00
contra o DER-RJ, cuja lavratura encontra-se alicerçada sobre o
Relatório de Fiscalização Nº 007
/2010/SCR
Em sua conclusão, fica ainda consignado no dito relatório que os
mesmos procedimentos que motivaram a lavratura do auto de infração
anteriormente citado continuaram a ser adotados pelo executor, medidas
simples visando minimizar os impactos da obra recomendadas pelo órgão
foram ignoradas, enfatizando que nem mesmo o auto de infração havia
sido suficiente para inibir a imperícia e imprudência do mesmo na
execução da obra e que a mesma vinha sendo conduzida em desacordo com
a Licença obtida. Em outras palavras, o laudo sob comento atesta, sem
sombra de dúvidas, a reincidência do executor da obra na prática de
danos ao meio ambiente.
Por fim, considerando a necessidade de cessar imediatamente os danos
ambientais decorrentes de atividades mitigáveis, a APASM/ICMBio sugere
o imediato embargo das atividades em desacordo com a licença obtida,
em Área de Preservação Permanente, conforme processo nº
02629.000385/2010-33, significando que a recorrência dos procedimentos
identificados, mesmo que em novas áreas, ensejaria quebra de embargo.
A equipe da APASM/ICMBIO recomenda ainda a notificação do órgão
licenciado para que apresente no prazo de vinte dias relatório
técnico informando o cumprimento pelo executor das condicionantes
previstas na Licença de Instalação e na autorização para o
licenciamento ambiental emitida pelo ICMB
IO. Derradeiramente, a
APSM/ICMBIO sugere nova autuação da empreiteira executora das obras
pelo dano ambiental denunciado.
c) do dec. estadual nº 40.979 de 15 de outubro de 2007 (que definiu os
“parâmetros para o
estabelecimento de “estradas-parque”). Ver art. 5º, parágrafos I
(Traçado), II (Contenções de encosta e cortes de talude), V (Pedestres
e ciclovias) do referido diploma.
Informações foram reiteradamente solicitadas ao INEA e
ao próprio
Secretário do Ambiente do Rio de Janeiro, desde pelo menos o dia 9 de
junho passado (ver tabela de informações requeridas em:
http://amigosdemaua.net/projetos/conselho%20gesto
r/CT-EA/tabela%20de%20pend%C3%AAncias.htm. Com relação a desastrosa situação que atinge o Rio Marimbondo.
Pedido de informação foi protocolado, sob no 210/11 junto ao INEA,
ainda no dia 15 de março.
Sem mais no momento, no aguardo de suas providências, pedimos Justiça!
D) Ao final será gerado um protocolo, o meu foi:
“Sua denúncia foi encaminhada. O acompanhamento pode ser feito na
PRRJ, informando o número abaixo.
2011.07.24.194123
A PRRJ agradece a sua colaboração”
2) Feito isto, vamos colocar também na parada o MP Estadual. Vamos que vamos:
a) Telefonar gratuitamente para 127 ou ir para
http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral
Lá está dito que:
“O sistema da Ouvidoria não permite o envio de arquivo anexo. Caso
seja necessário para fins de complementação da denúncia, o anexo pode
ser entregue na sede do Ministério Público (Av. Marechal Câmara, 370 –
Centro – Rio de Janeiro).
A denúncia também pode s
er feita pelo telefone 127.”
b) Preencher o formulário. Quem quiser pode utilizar o mesmo texto
utilizado no MP Federal. No formulário
existem 3 opções de sigilo, cada qual faça sua escolha.
c) Será gerado um protocolo assim que nem o que recebi
“Sua mensagem foi enviada sob o numero 148195.
Guarde este número para futuro acompanhamento da solução.
O Ministério Público dará o andamento necessário
à sua denúncia.
Outrossim, solicitamos que eventuais contatos sejam feitos através da
nossa página www.mp.rj.gov.br, pois o e-mail ouvidoria@mp.rj.gov.br
está disponível, tão somente, para uso interno.
Caso deseje complementar sua denúncia, ligue para o número 127, de 2a.
à 6a feira, das 8 às 20 horas, ou compareça, pessoalmente, à Av.
Marechal Câmara nº 370 – subsolo, sempre de posse do número da mesma.”
3) Recomendo também a página de denunc
ias da Associação Brasileira do
Ministério Público de Meio Ambiente – Abrampa:
http://www.abrampa.org.br/denuncie.php
Finalizando: gostaria de testemunhar aos companheiros que já fizemos
algo análogo em Santa Teresa (encabeçado pela AMAST) com excelente
resultado. Depois que receberem dezenas de emails eles se apressarão
em nos dar atenção, prioridade e diligência.
Depois, no curso da semana, acho que deveríamos, produzir release e
distribuir para as mídias para colocarmos mais
pilha na ação dos MPs
(também como reação à espantosa e revoltante matéria plantada no Globo
domingo – 24/07 – sobre a “Estraga-Parque”)
A maior lição que aprendi nas lutas em movimentos sociais foi
que “para problemas coletivos, a solução é coletiva”. Portanto
união , em nome da preservação da Mantiqueira, “fogo” sobre
o INEA, Sec do Ambiente, SEOBRAS, Consórcio Ypê e todos os outros
coautores da devastação que se vê e que se pretende ampliar.
Representem vocês
também, repliquem para suas listas de emails. Postem solicitações em
suas redes sociais. Vamos empreender nosso primeiro “mutirão virtual”
Álvaro Braga – Pró Fundação Mantiqueir


