Com as eleições chegando, muita gente se pergunta como um candidato com poucos votos pode ser eleito, enquanto outro, mais votado, fica de fora. A explicação está no sistema proporcional, usado para eleger vereadores (nas eleições municipais) e deputados federais, estaduais e distritais (nas eleições gerais). Já prefeito, governador, presidente e senador são escolhidos pelo sistema majoritário, em que vence quem tem mais votos.
Como funciona a conta?
No sistema proporcional, o voto no candidato também conta para o partido ou federação dele. Primeiro se define quantas cadeiras cada sigla ganha. Depois, essas cadeiras vão para os candidatos mais votados da própria sigla. A conta começa com o Quociente Eleitoral (QE), que é o número mínimo de votos válidos que um partido ou federação precisa obter para conquistar uma vaga direta – e pode ser entendido como o “preço” de cada vaga. Ele é obtido dividindo o total de votos válidos (votos em candidatos e em legendas, sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras. Numa cidade com 100 mil votos válidos e 10 vagas na Câmara, o QE é de 10 mil votos.
Depois vem o Quociente Partidário (QP), que mostra quantas vagas cada partido conquistou. Divide-se o total de votos da sigla pelo QE, considerando só o número inteiro. Se o Partido A somou 30 mil votos, ele ganha três cadeiras (30.000 ÷ 10.000).
O gestor judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Ediones Bertoldi, bacharel em Direito e Administração, reconhece que o debate esquenta quando a diferença de votos entre os eleitos é gigantesca. “Aí surge a sensação de que o segundo não teve uma votação individual suficiente para representar o eleitorado”, observa. Contudo, ele faz um alerta: “Se você mudar completamente essa lógica e simplesmente eleger os mais votados individualmente, você pode acabar reduzindo a representação de grupos menores. Então existe uma tensão aí: de um lado, a valorização do voto individual; de outro, a representação proporcional das diferentes correntes da sociedade.”
Por fim, Marcos destaca que essa dinâmica não é uma falha da lei, mas um projeto do país. “A própria Constituição adotou expressamente esse modelo para a Câmara dos Deputados. Então não é uma distorção acidental; é uma escolha do modelo constitucional brasileiro”, conclui.

Por que um candidato bem votado pode ficar de fora?
Imagine um candidato do Partido B com 5 mil votos, cujo partido somou 8 mil no total, abaixo dos 10 mil do QE. Ele não garante vaga pelo quociente. Enquanto isso, um candidato do Partido A com 2 mil votos pode ser eleito, porque o partido dele atingiu o número necessário. Quase nunca a conta fecha certinho, e por isso sobram cadeiras. Elas são distribuídas pelo método da maior média: divide-se o total de votos de cada partido pelo número de cadeiras que ele já tem mais um, e a vaga vai para quem tiver o maior resultado. Depois da eleição e da somatória de votos, se ainda restarem cadeiras na etapa final, todos os partidos e federações podem disputá-las, mesmo os que não chegaram a 80% do quociente, e o TSE já incorporou esse entendimento às regras para as eleições de 2026.
O “puxador de votos”
Quando um candidato tem votação muito maior do que o necessário, os votos que sobram ajudam o partido a eleger mais gente. Ele é chamado de “puxador de votos”. As vagas extras vão para os próximos nomes mais votados da sigla, já que a lista é aberta e o partido não define a ordem.
Para evitar que alguém com poucos votos seja eleito só pela “carona”, existe um limite. Para ocupar uma vaga conquistada pelo quociente partidário, o candidato precisa ter recebido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Na cidade do exemplo, isso significa pelo menos mil votos. O sistema proporcional busca equilibrar duas coisas: representar os partidos de acordo com sua força nas urnas e garantir que os eleitos tenham uma votação mínima própria. É por isso que, nesse tipo de eleição, o voto no candidato também é um voto na sigla.
Na avaliação do Marcos Bertoldi, a regra não acabou completamente com o chamado “efeito Tiririca”, mas colocou um freio importante no sistema. “Ela tornou o mecanismo mais restritivo e diminuiu a possibilidade de alguém com uma votação muito baixa ser beneficiado. No fundo, continua existindo uma combinação entre o voto no candidato e o voto na legenda. E é justamente aí que está a característica e também a complexidade do nosso sistema proporcional.” Avalia.
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Imagem destacada: TSE faz demonstração de como votar na urna eletrônica na Rodoviária de Brasília. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
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Parabéns Heloisa