Entendendo a Educomunicação
Por Giovanna Feliciano e Paulo Sousa
Imagem : Paulo Sousa
A Educomunicação pode ser brevemente caracterizada como uma forma de pensar a educação e a comunicação em conjunto, interligando os dois processos na teoria e nas práticas desenvolvidas, visto que nas relações humanas aprendemos uns com os outros através do diálogo. Posto que a comunicação e a educação constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos sob os artigos 19º e 26º , percebe-se a atuação da área pela defesa e cumprimento desses direitos.
No II Congresso de Comunicação e Educação da USP, que acontece entre os dias 12 e 14 de novembro na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP), onde educadores, estudantes, pesquisadores, ativistas e outros profissionais das Américas, da África e da Europa se encontram para debater o tema “Educação Midiática: práticas democráticas pela transformação social”, os direitos humanos perpassam de forma transversal as discussões.
Quando se fala em práticas democráticas e transformação social, não há como não relacionar diretamente com o que prevês os direitos humanos, visto que esses são ideias simples que propõem proporcionar qualidade de vida a todos, transformando a sociedade.
Os Direitos Humanos nos garantem: direito à vida, à liberdade, à liberdade de expressão, à educação e muitos outros. Esses direitos devem ser garantidos a todos os seres humanos, independentemente de sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.
A educação e a comunicação são componentes necessários para a realização plena de todos os direitos humanos, pois fornecem acesso à informação e apresentam ferramentas para que as pessoas possam identificar quando e como esses direitos estão sendo violados.
A educomunicação atua sobre três aspectos essenciais na defesa e cumprimento dos direitos humanos: educando e comunicando sobre os Diretos Humanos, o que possibilita o seu conhecimento e entendimento através do diálogo; por meio dos Direitos Humanos, prevendo que o processo deve ocorrer respeitando esses direitos; e para os Direitos Humanos, apresentando mecanismos que busquem a defesa destes.
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