De Paris, um acordo histórico sobre o clima

Cristina Dalla Torre, Elisa Calliari, Paulo Lima e Roberto Barbiero, da Agência Jovem de Notícias

“Uma coisa sempre parece impossível até que seja feita.” A frase do ex-Presidente Sul Africano Nelson Mandela foi recordada pelo Presidente da Conferência do Clima da ONU (COP21), o ministro francês Laurent Fabius, durante o anúncio do último projeto de acordo global para o combate às alterações climáticas.

A data de 12 de dezembro é decisiva: os negociadores chegaram a um “acordo ambicioso e equilibrado, justo e dinâmico, que será juridicamente vinculante”, disse Fabius. “Seremos julgados por um texto, não por uma palavra, não pelo trabalho de um dia, mas por um acordo que valerá por um século”, disse o presidente francês François Hollande. Mas, ao ouvir as vozes que vieram das diferentes ruas de Paris durante as manifestações organizadas pela sociedade civil, é exatamente em torno das palavras que se joga o verdadeiro jogo. Os manifestantes têm poucas ilusões e, portanto, são pouco esperançosos de que o acordo mudará as coisas, já que por trás das palavras do texto estão os interesses das grandes potências do planeta.

Além disso, o mesmo Fabius falou de “um texto que representa o melhor equilíbrio possível neste momento”, o que evidencia o fato de que é compromisso inevitavelmente abaixo do esperado.

De qualquer forma, o documento entrará em vigor a partir de 2020 e trará muitas novidades. Pela primeira vez, chamará à ação os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Foram 186 países a  apresentarem propostas voluntárias para a redução de emissões, que devem ser revistas e atualizadas de cinco em cinco anos.

Nas 31 páginas que compõem o acordo, foi alcançado um delicado equilíbrio entre os interesses e as propostas das 195 nações presentes à Convenção.

O longo preâmbulo reúne importantes considerações de princípios, como a prioridade em garantir a segurança alimentar e a luta contra a fome, o respeito aos direitos humanos e aos direitos dos povos indígenas e comunidades locais, migrantes, crianças e pessoas com deficiência, bem como a igualdade de gênero, o empoderamento das mulheres e a equidade entre gerações.

Mas quais são os pontos em que houve maior debate?
Em primeiro lugar, o acordo propõe limitar o aumento da temperatura “bem abaixo dos 2° C em relação aos níveis pré-industriais” e fazer “esforços para limitar o aumento a 1,5° C”, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e impactos previstos. Naturalmente, trata-se de um compromisso em relação ao pedido dos países mais vulneráveis e dos representantes da sociedade civil de inserir o limite de 1,5° C.

O ponto-chave, no entanto, são as formas de combate ao aquecimento global e, em seguida, a aplicação das políticas de mitigação. Nesse caso, não há referências específicas nem em relação aos percentuais de redução, nem em relação aos prazos em que devem ser realizado os compromissos, a não ser um objetivo geral de “metade do século” dentro do qual se deve chegar à estabilização.

Financiamento

O acordo prevê que as ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas sejam financiadas através de fundos disponibilizados pelos Estados desenvolvidos. Deve-se partir de um valor mínimo de US$100 bilhões por ano – e, por si só, esta já é uma afirmação bastante ambiciosa, considerando que no momento o fundo soma apenas US$10,5 bilhões. Contudo, o documento não deixa claro a partir de que ano os fundos devem ser pagos. A questão chave está na capacidade de se transferir o financiamento dos subsídios dos combustíveis fósseis, que, em conjunto, somam mais de US$470 bilhões por ano.

Perdas e danos

Uma das questões mais controversas das duas semanas de negociações foi a do “Loss & Damage” (L&D), em relação às perdas e danos que ocorrem nos países mais vulneráveis. As pequenas ilhas em via de desenvolvendo voltam para casa com uma vitória importante. O artigo 8 do acordo é inteiramente dedicado à questão, embora não haja nenhuma referência à criação de um mecanismo ad hoc para gerir o fenômeno dos migrantes climáticos.

Além disso, na decisão relativa ao artigo, especifica-se que este último não poderá ser usado como base jurídica por parte dos países do mundo em desenvolvimento para validar pedidos de indenização por danos causados pelas alterações climáticas, dos quais os países industrializados são historicamente responsáveis. Uma nota exigida explicitamente pelos EUA, e à qual os países do mundo em desenvolvimento podem ter cedido para ver a meta de 1,5° C mencionada no acordo.

Para além das negociações em torno do novo documento adotado em Paris, a importância deste momento está no caminho percorrido pela sociedade civil em geral, e particularmente pela sociedade civil organizada, em direção a um futuro mais justo, equilibrado e respeitoso com o Planeta em que vivemos.

Tradução: Juliana Winkel

www.agenciajovem.org

 

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