Um novo tipo de tratado ambiental: o Pacto Global

Por Giulia De Nadai
Traduzido por Daniele Savietto

Ao longo dos anos, a comunidade internacional produziu mais de 100 acordos ambientais, deixando-nos a questão de como lidar com um número tão grande de tratados sobre o mesmo tema, e como eles poderiam realmente ser implementados de forma eficiente. Durante o evento paralelo “Pacto Global pelo Meio Ambiente – como ajudar a implementar o Acordo de Paris?” Na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP24), alguns especialistas em direito ambiental internacional tentaram responder a essas questões fornecendo uma minuta para um novo pacto, o chamado Pacto Global para o Meio Ambiente e o Acordo de Paris (DGPE).

A DGPE foi preparada pelo Grupo de Peritos do Pacto, uma rede internacional de mais de cem especialistas de renome mundial em direito ambiental, representando mais de quarenta nações, com a participação da sociedade civil. O projeto tem objetivos diferentes, como tornar-se um documento juridicamente vinculativo que harmonizaria os princípios da lei ambiental internacional. Entre outros, o DPGE visa codificar um direito globalmente reconhecido de viver em um ambiente saudável. Por essa razão, o documento não trata apenas de estados, mas também de atores não estatais, uma vez que eles desempenham um papel essencial na implementação da legislação ambiental.

Seguindo a estrutura clássica de um acordo internacional multilateral, o esboço do Pacto Global tem um preâmbulo explicando as principais razões para a criação do documento. Entre outros, menciona as ameaças crescentes ao meio ambiente e a necessidade urgente de respondê-las em nível global. O preâmbulo também lembra as ligações mútuas entre a proteção ambiental e os direitos humanos, a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como a justiça intergeracional. Além disso, a DGPE sublinha o papel das mulheres na consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável, bem como da ciência e da educação.

Um fator muito importante a destacar é a presença de um mecanismo de monitoramento para a implementação do Pacto Global. Com efeito, nos termos do artigo 21.º, é instituído um comitê de peritos independentes para garantir o cumprimento pelas partes das obrigações estabelecidas na DGPE. Desta forma, a imposição de penalidades e o uso de procedimentos judiciais seriam reduzidos, enquanto a realização dos princípios codificados seria mais flexível e eficaz. Como resultado, os Estados podem estar mais interessados ​​em respeitar o Pacto. O sistema de monitoramento refere-se diretamente ao chamado “mecanismo de conformidade” aplicado na legislação ambiental internacional. Este último permite o lançamento de medidas preventivas, identificando problemas de conformidade ou não conformidade com as normas.

O Projeto de Pacto pode ser definido como um tratado guarda-chuva que contribui para o processo de alcançar os objetivos do Acordo de Paris, fortalecendo os princípios codificados mundialmente reconhecidos da lei ambiental internacional. Ao mesmo tempo, porém, o pacto não tem o objetivo de substituir os tratados existentes, mas coexistirá e complementará os acordos ambientais já celebrados. A DGPE traria um valor acrescentado considerável ao processo de implementação do Acordo de Paris em termos de acesso a normas, legibilidade e segurança jurídica, bem como daria uma orientação mais clara aos adjudicadores, uma vez que poderia tornar-se uma fonte conveniente de princípios bem estabelecidos disposições mais específicas do Acordo de Paris.

É claro, porém, que a introdução do Pacto Global levantou alguns críticos em relação, por exemplo, à redação bastante geral, à ausência de referências específicas à sua implementação e também ao fracasso em prover a instituição de um mecanismo de reclamação individual a esse respeito.

A questão sobre a relação entre o Pacto e outros acordos setoriais também foi questionada. Uma das perguntas mais freqüentes diz respeito às possíveis opções de atitudes dos Estados em relação ao Pacto proposto. Também deve ser notado que o Pacto não fornece nenhum mecanismo para resolver disputas decorrentes de sua interpretação e aplicação.

Para responder a uma das principais questões sobre as razões para redigir outro tratado internacional sobre o tema do meio ambiente, os membros da COP24 destacaram o fato de que o Pacto seria categorizado como parte da chamada “nova geração” de instrumentos de vinculação legal, cobrindo assim a lacuna deixada pela “geração” mais antiga de convênios. Poderíamos ter tido um órgão internacional permanente e um novo tratado, mas nós, como comunidade internacional, ainda carecemos da vontade política: os estados teriam que ser responsáveis ​​por suas ações. Agora é a hora de mudar as necessidades mundiais: os direitos humanos e a lei ambiental precisam trabalhar juntos. Não podemos esperar pelo amanhã, devemos agir agora.

 

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