Mobilidade humana em tempos de mudança climática
Por Elisa Calliari
Traduzido por Daniele Savietto
Terça-feira, 11 de dezembro 2018, marcou o encerramento da Conferência Intergovernamental que resultou na aprovação do Pacto Global sobre Migração (GCM) . Ao final das obras em Marrakesh, 164 países produziram um tratado não vinculante promovido pela ONU em razão da crise dos refugiados sírios. Estabelece vinte e três princípios para tornar os processos de migração “seguros, ordenados e regulares”. Seu objetivo é melhorar a gestão das migrações da escala local para a escala global, reduzindo os riscos e as adversidades que os migrantes passam nas diferentes fases de sua jornada. O GCM contém um parágrafo inteiro sobre “desastres naturais, efeitos negativos da mudança climática e degradação ambiental”, que são considerados gatilhos estruturais das migrações.
O Pacto apela à cooperação e ao intercâmbio de informações entre os países, a fim de mapear, compreender, prevenir e gerir as migrações causadas por desastres naturais e alterações climáticas. Apela para o desenvolvimento de estratégias de adaptação e resiliência, para a elaboração de medidas e procedimentos que previnam crises ambientais e levem em consideração a evacuação de pessoas, para a criação de planos sub-regionais e regionais para enfrentar a vulnerabilidade dos indivíduos afetados por calamidades naturais.
Nos últimos anos, o trabalho estimulado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) contribuiu muito para a discussão sobre a relação entre as mudanças climáticas e as migrações. A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2008, realizada em Cancún, reconheceu a mobilidade humana como um mecanismo de adaptação.
Os anos seguintes testemunharam um aprofundamento adicional da discussão. A mobilidade humana entrou nos diálogos sobre as perdas e danos produzidos pelas mudanças climáticas e tornou-se um foco específico no plano de trabalho do Comitê Executivo do Mecanismo de Perdas e Danos de Varsóvia. O Acordo de Paris criou uma força-tarefa dedicada dentro do Mecanismo de Varsóvia para lidar com o deslocamento de pessoas. As recomendações da força-tarefa foram aprovadas na COP24 há alguns dias.
Eles são baseados em três princípios: planejamento, consulta e coordenação. Planejamento significa que todos os países devem preparar leis e programas para melhor preparar, planejar e administrar as medidas ordinárias e extraordinárias necessárias para enfrentar as evacuações de maneira segura. Consulta significa que a UNFCCC deve promover a pesquisa e análise de deslocamento interno e migração internacional causada pelas mudanças climáticas. Coordenação significa que as agências da ONU e outras instituições interessadas devem cooperar de maneira concreta.
Embora os passos dados no sentido de reconhecer e lidar com a conexão existente entre meio ambiente e mobilidade humana tenham sido dados, uma questão fundamental permanece sem solução. Ninguém sabe que tipo de proteção internacional poderia ser concedida aos migrantes climáticos ou aos deslocamentos climáticos. Não existe sequer uma definição legal destes valores, que estão frequentemente associados ao conceito de “migrantes ambientais”.
A Organização Internacional para as Migrações (IOM) define os migrantes ambientais como pessoas ou grupos de pessoas que têm ou decidem deixar seu território permanentemente ou temporariamente por causa de mudanças ambientais súbitas ou progressivas que influenciam de forma negativa a sua vida ou condições de vida. Avaliar a parcela da mudança climática na decisão de migrar é muito difícil – se não impossível: deixar a própria casa é o efeito de muitos fatores sociais, políticos, demográficos, econômicos (e ambientais).