Como denunciar uma violação de direitos contra crianças e adolescentes
Neste texto de utilidade pública, você encontra caminhos para denunciar violações de direitos contra crianças e adolescentes
Por Éricka Guimarães*
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Você sabe o que fazer quando encontra uma criança em situação de rua ou qualquer outra violação de seus direitos?
Sankofa, em parceria com a Énois, produziu um pequeno guia para mostrar a que autoridades e canais você pode fazer a denúncia. O especial foi financiado com recursos do edital Jornalismo e Território.
Você pode estar se perguntando: por que denunciar? Às vezes, a criança não está sob sua responsabilidade, ou talvez você queira evitar um desgaste maior. A verdade é que em qualquer um dos casos, é seu dever, como cidadão, denunciar violações de direitos, principalmente contra crianças.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
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Vamos lá?
1. Trabalho infantil
No Brasil, trabalho infantil é aquele executado por crianças e adolescentes menores de 16 anos, mas existem algumas exceções:
A partir de 14 anos, adolescentes podem trabalhar como aprendiz, sendo proibido trabalho noturno e insalubre.
Trabalho infantil artístico é permitido com autorização judicial quando trouxer desenvolvimento para as potencialidades do indivíduo. Devem estar com matrícula em dia na escola e com bom aproveitamento. A prestação do serviço deve ser acompanhada pela pessoa responsável legal.
De acordo com o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil referente aos anos 2019 a 2022, elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos, mais de 2 milhões de crianças estavam trabalhando em 2016, ano analisado pelo relatório.
Cerca de 77,63% das crianças e adolescentes em trabalho infantil se encontram em famílias cuja renda per capta é inferior ou igual a um salário mínimo.
Uma outra forma de trabalho infantil é o doméstico, praticado dentro das casas. Quando a carga de tarefas é muito alta e atrapalha a escola e a convivência com outras pessoas, ele também pode ser denunciado. Ajudar os pais como forma de educação e aprendizado, apenas, não caracteriza trabalho infantil, ok?
Adultos e crianças não devem executar trabalhos domésticos em troca de moradia e alimentação!
De acordo com a conselheira tutelar Raisa Lopes, o trabalho infantil ainda é um resquício da época escravocrata brasileira e que as crianças só passaram a ser sujeitos de direito com a Constituição de 1988:
Culturalmente falando, a situação escravocrata tem a ideia de que trabalhar faz bem, independentemente da idade. Mas a pessoa sabe que é uma punição que gera prejuízo e mesmo assim tem a cultura de que castigar é melhor que educar. Ouço muito os pais falando que se a criança não se comportar ela vai ser obrigada a trabalhar, ou que vai ser mandada para o interior para trabalhar na lavoura, cortando coco.
Raisa, que trabalha em Taguatinga, cidade satélite do Distrito Federal, relembra que o trabalho infantil é resultado da desigualdade social e que a criança que trabalha na rua está exposta a vários outros perigos:
Não dá pra desviar o olho da desigualdade social. É uma cadeia complicada, uma rede de proteção furada. Quando a gente coloca pro estado, algumas pessoas pensam que o trabalho infantil não é degradante, mas todos que trabalharam quando crianças tem uma situação ruim pra relatar. Além disso, é perigoso, muitas crianças são aliciadas para o tráfico e para exploração sexual.
Para mudar o cenário do trabalho infantil, é dever do poder público promover uma rede de cuidados em volta não só da criança, mas da sua família. Além da proteção social, governos devem investir na educação de crianças e adolescentes, distribuição de renda e fomento de empregos para essas famílias
Como denunciar?
O Disque 100 recebe denúncias anônimas de trabalho infantil e violações de Direitos Humanos no Brasil inteiro. Outra forma de denunciar é entrando em contato com o Conselho Tutelar, Delegacia Regional do Trabalho ou com as secretarias de assistência social.
2. Criança que sofre violência
O número de denúncias feitas pelo Disque Direitos Humanos caiu 12% em 2020, de acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Esse não parece ser um caso de diminuição da violência, mas sim de subnotificação. Muitas crianças e adolescentes estão presas em casa com a pessoa que as violenta. Além disso, o afastamento da escola diminui drasticamente o número de denúncias, já que muitas delas partem de professores e educadores.
Tipos de violência
Violência sexual
Qualquer ato sexual que constranja uma criança ou adolescente, com conjunção carnal ou não, praticada ou presenciada.
Abuso
Toda ação em que a criança é usada para estímulo sexual de outras pessoas. Uma relação desigual de poder onde um adulto domina a criança ou adolescente e os trata como objetos de prazer, anulando suas vontades.
Exploração
Está ligada à mercantilização do abuso ou da violência, ou troca de favores. Compreende também tráfico de pessoas, venda de imagens de crianças em situação de abuso ou assédio.
Mariana Salles* faz parte dessa triste estatística. Quando era criança, foi abusada pelo vizinho:
Eu tinha entre 6 e 11/12 anos, fui abusada por um vizinho. No início eu ia lá brincar com os afilhados da mãe dele. Depois eu não queria mais ir, mas eu obedecia porque eu tinha medo dele dizer pra minha mãe o que a gente fazia. Ele dizia que se eu contasse pra alguém minha mãe ia me bater. E minha mãe me batia até se eu quebrasse um prato, então eu morria de medo. Uma das irmãs dele nos viu uma vez enquanto ele abusava de mim. Ela devia ter 19 anos e só deu meia volta. Depois de adulta, quando eu contei, num momento de tensão familiar, minha mãe não acreditou. Mas até um tempo atrás ele trabalhava numa concessionária de carros e meus pais só compravam carros com ele. Hoje em dia eu não sei mais, evito saber. Eu senti muita raiva das pessoas ao meu redor por muito tempo. Também tive uma vida sexual muito louca. E quando meus filhos nasceram, eu não tinha coragem de deixá-los sozinhos com nenhum homem
O caso de Henry Borel ganhou destaque na imprensa. De acordo com as investigações, a criança, de 4 anos, pode ter sido morta pelo vereador Jairo Souza Santos, do Rio de Janeiro. A causa da morte é uma hemorragia interna, causada por uma ação contundente, ou seja, que é capaz de causar lesão, contusão, de forma violenta.
As investigações apontam que a mãe, a babá e a empregada sabiam das agressões, mas por motivos diversos, não denunciaram. Dr Jairinho, como é conhecido, é citado por ligação com milícias.
Como denunciar?
- Disque 100 – Disque Direitos Humanos
- Conselho Tutelar da sua cidade
- Safernet em casos de violação de Direitos Humanos ocorridas na internet
- Centro de Apoio ao Cidadão – CAC de cada estado
- Polícia – 190
- Delegacias especializadas
- Delegacia da mulher
- Hospitais
- Polícia Rodoviária – disque 191 para crianças exploradas nas estradas brasileiras
3. Criança com deficiência com matrícula em escola negada
Segundo a Constituição, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além disso, garante que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Há ainda a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que afirma que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e que ela não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
A lei garante também que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A lei Berenice Piana fala especificamente do ensino de crianças e adolescentes autistas, que também são Pessoas Com Deficiência. De acordo com a lei, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos e em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
É crime negar a matrícula de crianças com deficiência. Vale para escolas públicas e particulares. Além disso, a instituição não pode cobrar das pessoas responsáveis pela criança os custos de adaptação, como rampas, tutor ou tradutor de Libras. Isso deve fazer parte dos custos da escola.
A Gabriela é mãe do Tom e teve bastante dificuldade em achar uma escola para o filho autista:
Eu visitei mais ou menos umas 20 escolas. É muito cansativo, é um processo que drena muito a gente. No começo, eu não estava falando que ele era autista, eu estava chegando como qualquer mãe pra conhecer o espaço, até porque a gente tinha que ter o direito de escolher a escola de acordo com o que a gente acha mais legal pedagogicamente, não simplesmente a escola que aceita. Era muito doido perceber como o processo mudava de figura quando eu dizia que ele é autista. Não é que eles neguem de cara, mas, por lei, o autista tem direito a um mediador, uma pessoa pra trabalhar diretamente com ele e o que eles fazem é dizer que não tem condição de contratar uma pessoa. Eles fazem muito pouca questão de esconder que tá rolando uma discriminação. Teve uma escola que eu fui que todo mundo falou super bem. Ela estava me tratando feito uma rainha. A hora que eu falei que o Antônio era autista ela foi me encaminhando para a porta e falando ‘ai, a gente não tem condições de receber o seu filho, mas se Deus quiser daqui um tempo a gente vai ter essa estrutura e eu disse: ‘ah, moça, não coloca Deus no meio porque isso que você tá fazendo, Deus não tem nada a ver com isso’.
Gabriela conta que pensou em denunciar várias vezes, mas revela que estava exaurida pelo processo:
Eu pensei em gravar, pensei em denunciar, pensei em voltar nas escolas que mais me maltrataram, mas eu estava muito desgastada, num estado emocional muito limítrofe. A sorte foi que essa escola [que o Tom está matriculado] apareceu de última hora, nos 45 do segundo tempo. Eu fui deixando [de denunciar] porque minha vida já é tão sobrecarregada, muita terapia, muito corre, muita briga, a gente tem que ficar alerta o tempo todo, se a inclusão está sendo feita da maneira correta, às vezes tem que mudar a metodologia da terapia, da psicóloga, da fono, é muita coisa pra fazer sozinha, aí eu deixei quieto.
Como denunciar?
Primeiramente, reúna provas por escrito! Depois, você pode procurar:
- Ministério Público
- Secretaria de Educação
- Defensoria Pública
- Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa Com Deficiência
Sobre esse assunto, leia o nosso artigo Direitos Humanos das pessoas com deficiência e os impactos da Lei Brasileira de Inclusão.
4. Criança em situação de rua
O Decreto nº 7053 institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e caracteriza a população em situação de rua como o grupo populacional heterogêneo. São pessoas que possuem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Elas usam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
A Constituição Federal traz como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, o transporte, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Segundo dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), há em torno de 146.802 pessoas que indicaram se encontrar em situação de rua em todo o país.
Se eu encontrar uma criança em situação de rua, o que devo fazer?
A melhor medida é procurar o Serviço Especializado em Abordagem Social. O órgão está apto a fazer uma abordagem humanizada, encaminhar as pessoas para suas famílias, para cadastro em programas sociais, casas acolhedoras e acionar o Conselho Tutelar. O Disque 100 também recebe denúncias relacionadas a violações de Direitos Humanos.
5. Criança que teve privacidade invadida
A Constituição protege a nossa privacidade ao assegurar que intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e garante direito a indenização pelos danos causados por violações.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ressalta a proteção da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Além disso, o ECA protege também a privacidade de crianças e adolescentes envolvidas em ato infracional. É proibido divulgar atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
A pena prevista para o descumprimento é multa de 3 a 20 salários mínimos. Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da multa, a Justiça poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora por até dois dias ou dois números.
E na internet?
A maior parte das plataformas exige idade mínima de 13 anos para ter uma conta, mas sabemos que crianças e adolescentes são público forte nas redes sociais.
Sobre esse assunto, existem vários pontos que pais e responsáveis devem considerar ao autorizar o uso dessas plataformas, além do direito à proteção da imagem:
- É difícil rastrear o que é feito com uma imagem ou vídeo postado na internet;
- Em frente às câmeras, as crianças perdem o direito a um ambiente saudável em que possam errar, já que esse processo também faz parte do desenvolvimento;
- Crianças e adolescentes com livre acesso à internet estão mais vulneráveis ao bullying, violência e divulgação indevida de imagens íntimas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade tendem a estar mais expostas por nem sempre conhecerem seus direitos ou não terem a experiência necessária para orientar o uso responsável;
- Até os 12 anos, crianças não estão familiarizadas e não entendem os mecanismos persuasivos da publicidade, o que impacta na educação, saúde, desenvolvimento mental, lazer e afeta o princípio do melhor interesse da criança. Sobre esse assunto, você pode ler o relatório feito pelo Instituto Alana e InternetLab chamado “O direito das crianças à privacidade”;
- Além disso, a internet é terreno fértil para a distribuição e compartilhamento de conteúdos que contenham exploração sexual de crianças e adolescentes.
De acordo com a pesquisa TIC Kids Online, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos têm acesso à internet via smartphone e 82% têm perfil em rede social. Apenas 51% relataram que seus pais e responsáveis têm conhecimento de suas atividades na internet. Nessa mesma pesquisa, 73% dos pais declararam que crianças e adolescentes pelas quais são responsáveis utilizam a internet de forma segura.
Canais de denúncia
- Polícia (190)
- Conselho Tutelar da sua cidade
- Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos
- Safernet para violações de Direitos Humanos ocorridas na internet
Sempre que encontrar uma imagem de criança ou adolescente em situação vexatória ou com sua privacidade violada, denuncie nos canais da plataforma para que o conteúdo saia do ar. Não adianta compartilhar o conteúdo pela indignação!
6. Acesso a medicamentos não disponibilizados pelos SUS
A Constituição e a Lei Orgânica de Saúde garantem o direito à saúde e assistência farmacêutica a todas as pessoas, sem preconceitos e privilégios, através do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SUS e as secretarias de saúde contam com uma lista de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporados ao sistema.
Apesar dos avanços alcançados pela Farmácia Popular, pelos medicamentos genéricos e os convênios com farmácias populares, ainda existe um atraso entre os avanços científicos e a atualização da lista de remédios autorizados, o que gera uma desigualdade de acesso muito grande.
O que fazer quando o medicamento que uma pessoa precisa já existe no mercado mas não está disponível de forma gratuita pelo SUS ou está em falta?
O primeiro passo é juntar documentos!
- RG e CPF
- Cartão do SUS
- Comprovante de residência
- Laudos e exames que comprovem a doença e a necessidade do medicamento com descrição detalhada do tratamento e as consequências que a falta de acesso ao remédio vai trazer ao paciente
- Prova de que houve tentativa de aquisição pelas vias administrativas ou que o medicamento realmente está em falta.
Quais são as vias administrativas?
- Protocolar requerimento da Secretaria de Saúde com a solicitação do remédio e os laudos médicos comprovando a necessidade
- Registrar reclamação na Ouvidoria do SUS
Quando as vias administrativas não resolverem ou o caso for de urgência, é preciso procurar a Justiça. Se você não tem dinheiro para arcar com os custos do processo, a Defensoria Pública vai ser a sua aliada!
Compartilhe este conteúdo com pessoas amigas e conhecidas! Alguém pode estar presenciando ou suspeitando de uma violação sem saber a quem recorrer. Ah, crianças e adolescentes também devem conhecer seus direitos e entender quem as protege! Compartilhe as informações com elas também, além de deixar um canal sempre aberto para conversas, ok?
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*nome trocado para preservar a identidade e a privacidade da vítima
*Ericka Guimarães é bolsista na região Centro-Oeste do projeto Jornalismo e Território, realizado pela Énois Laboratório de Jornalismo.

8 Comments
Bom dia. Queria denunciar meu primos que são pais de um menino autista por negligência. O menino precisa tomar remédios controlados para controle de ansiedade. Os pais são totalmente negligentes pois além de não darem os remédios necessários à criança ainda promovem um show de horrores e o menino aprendeu com maus exemplos praticados por esses pais. Além do mais o menino acaba ficando com a avó que tem mais de 70 anos e já não tem mais saúde para a rotina desse menino autista. Queria denunciar anónimamente.
Olá Eduardo, tudo bem? Para fazer a denúncia, o canal mais indicado é buscar o Conselho Tutelar da sua cidade e formalizar o seu relato.
Quero denunciar uma mae q a crianca tem 5 anos de idade e nao esta estudando .
Carla, te aconselhamos a procurar o Conselho Tutelar da sua cidade para orientações sobre esse tipo de caso.
Quero denunciar, discriminação a criança com autismo; promovido pela instituição Colegio São Paulo, franqueado do método de ensino Mackenzie, situada na Av. Cel. Sezefredo Fagundes, no bairro do Tucuruvi, contra o ALUNO Ghael Baccari Rozeira, onde a coordenadora se dirigiu ao menor, dizendo que ele seria expulso da escola. Observamos que a instituição de ensino pede laudo psicológico por ter o Ghael em seu quadro de alunos, peço aos órgãos competentes que se manifeste sobre essa discriminação..
Oi Dagoberto! Apesar de o texto deste artigo trazer canais da região dos jovens autores, há canais no decorrer do texto e nas artes que você pode procurar em São Paulo para encaminhar a sua denúncia! No seu caso, acreditamos que pode ajudar se você procurar a ouvidoria da escola e a secretaria de educação.
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[…] > Saíram as primeiras divulgações da nossa parceria com a Agência Jovem de Notícias. A reportagem de Ethieny Karen, bolsista do programa Jornalismo e Território no Centro-Oeste, investiga como moradores da Favela Só Por Deus, em Campo Grande (MS), estão lidando com a dificuldade de garantir a nutrição infantil. Outra bolsista do Centro-Oeste, a Éricka Guimarães, contou como denunciar uma violação de direitos contra crianças e adolescentes. […]