#30J: não ao PL 490
Desde o dia 08 de junho, indígenas estão mobilizados no Acampamento Levante Pela Terra, em Brasília, para pressionar o STF e garantir que o PL 490 seja barrado. Hoje, 30 de junho, o país está tomado por atos que pedem #NãoAoMarcoTemporal
Texto: Redação AJN | Fotos e vídeos: Darlly Tupinambá, direto do ato em Brasília
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Desde o começo do mês, o Acampamento Levante Pela Terra marca a mobilização indígena contra o PL 490/007, que trata da demarcação de terras. No dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) colocou o projeto de lei em pauta de votação e foi aprovado em primeira instância.
Nas últimas semanas temos visto imagens chocantes da repressão policial aos atos convocados por representantes dos povos indígenas na capital federal.
Após um adiamento pedido pelo ministro Alexandre de Moraes, a Corte do Supremo Tribunal Federal analisa hoje, 30, a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.
A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.
O STF já atuou sobre este caso em 2019, quando atribuiu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
Os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU).
A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na decisão assinada por Fachin em 2020, ficaram suspensos todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios até o final da pandemia de Covid-19.
O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas.
A tese do marco temporal, além de uma tentativa de apagamento histórico dos povos indígenas, é inconstitucional, pois defende que se os povos indígenas não estavam no território no dia 05 de outubro de 1988, aquele povo e comunidade não terá direito de reivindicar o processo de demarcação.
A aprovação do PL, de grande interesse da bancada ruralista do Congresso, impactará o processo de demarcação de terras indígenas e também a situação das terras já demarcadas, pois um de seus objetivos é abrir os territórios indígenas para a mineração e demais explorações. Além de colocar os povos originários do Brasil em risco, essa abertura pode destruir a biodiversidade dessas áreas.
Hoje, 30 de junho, é dia de luta. Indígenas se mobilizam em todo o país para dizer não ao marco temporal e não ao PL 490. Darlly Tupinambá, que participa do ato em Brasília, enviou imagens da mobilização em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal: para a Agência Jovem de Notícias:
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Quer ajudar nessa luta dos povos originários? Se liga:
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*Com informações de Engajamundo e Conselho Indigenista Missionário – CIMI